Lei 15.504/2026: O que Muda com o Redata, o Incentivo Fiscal para Data Centers
Tecnologia

Lei 15.504/2026: O que Muda com o Redata, o Incentivo Fiscal para Data Centers

Sancionada em 16 de setembro de 2026, a Lei 15.504 cria o Redata, com suspensão de tributos na compra de equipamentos para data centers. Veja quem pode participar, as contrapartidas exigidas e o que isso significa para a sua empresa.

Felipe Santos
27 de setembro de 2026
7 min de leitura
FS

Felipe Santos

Especialista em tecnologia e transformação digital, com experiência em otimização de processos empresariais e arquitetura de sistemas.

Data CentersInfraestrutura de TIComputação em NuvemInteligência Artificial

Foi sancionada a Lei 15.504/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026. Ela cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), um pacote de incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil, principalmente os voltados a computação em nuvem e inteligência artificial (IA).

A estimativa do governo é que o Redata gere uma renúncia de tributos de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026, caindo para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.


De Onde Veio a Lei

O Redata foi proposto primeiro pelo governo na Medida Provisória 1.318/2025. Sem apoio no Congresso, a MP não foi votada e perdeu a validade.

O conteúdo foi então reapresentado no PL 278/2026. O projeto foi aprovado pelo Senado no início de setembro, com relatório do senado, e sancionado pela Presidência da República.


Quais Tributos Ficam Suspensos

A empresa habilitada no Redata tem cinco anos de suspensão dos seguintes tributos na compra de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), no Brasil ou no exterior:

  • Imposto de Importação (II), apenas para produtos sem produção nacional equivalente;
  • PIS/Cofins;
  • PIS/Cofins-Importação;
  • IPI, exceto para os produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus e estejam listados pelo Poder Executivo. A ideia é preservar a vantagem competitiva da ZFM, que já tem isenções próprias.

Depois que a empresa cumpre os compromissos e os produtos são entregues, a suspensão se converte em isenção definitiva.

O fornecedor que vende os equipamentos também pode ser beneficiado, mas só no caso dos produtos usados na fabricação dos computadores destinados aos data centers.


Quem Pode Participar

Podem se habilitar os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, entre eles:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento de modelos de inteligência artificial;
  • inferência (geração de respostas) por modelos de IA.

A entrada no regime precisa ser autorizada pelo Ministério da Fazenda, e a empresa tem de estar em dia com os tributos federais.


As Contrapartidas Exigidas

Para receber o benefício, a empresa assume cinco compromissos:

  1. Pelo menos 10% para o mercado interno. No mínimo 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalada deve ser oferecida ao mercado brasileiro.
  2. Critérios de sustentabilidade, que ainda serão definidos em regulamento.
  3. Energia limpa. Toda a demanda contratada de energia elétrica deve ser atendida por contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis (solar, eólica) ou de baixa emissão (hidrelétricas, biomassa, biogás).
  4. Eficiência no uso de água. O Índice de Eficiência Hídrica do resfriamento deve ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por kWh, medido anualmente.
  5. Investimento no país equivalente a 2% do valor dos produtos comprados ou importados com o benefício fiscal.

A lei também obriga a publicação de um relatório de sustentabilidade das instalações, com o índice de eficiência hídrica, as fontes de energia usadas e os demais indicadores.

Como Funciona a Cota de 10%

A cota não pode ser destinada à exportação nem ao uso próprio da empresa, mesmo que ela alegue falta de demanda no Brasil. O objetivo declarado é garantir que o incentivo tenha impacto direto na economia local.

Há alternativas para cumprir a exigência:

  • direcionar o processamento a institutos de ciência e tecnologia (ICTs) ou ao poder público, para políticas como o fomento a startups (as regras virão em regulamento);
  • fazer um investimento adicional em projetos de pesquisa.

Regras para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Para data centers instalados no Norte, no Nordeste, no Centro-Oeste ou na área de abrangência das agências de desenvolvimento regional, as exigências caem:

  • a cota para o mercado interno passa de 10% para 8%;
  • o investimento obrigatório passa de 2% para 1,6%.

A lei também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de fomento à economia digital sejam direcionados a essas regiões.


O que Acontece se a Empresa Descumprir

  • Compromissos em geral: se não forem cumpridos no prazo, a empresa paga os tributos suspensos com juros e multa de mora. O fornecedor também paga se os equipamentos não forem entregues ao data center.
  • Cota de 10%: o descumprimento suspende o benefício nas novas compras de equipamentos. Se a empresa não se corrigir em 180 dias após a notificação, a habilitação é cancelada automaticamente.

O acompanhamento e a avaliação do Redata ficam com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda.


O que Isso Significa para a sua Empresa

O Redata beneficia diretamente quem constrói e opera data centers, não quem contrata serviços de nuvem. Para uma PME, o efeito é indireto e depende de os investimentos realmente acontecerem, o que leva tempo: é preciso habilitação no Ministério da Fazenda, regulamento e obra.

Se a lei cumprir o objetivo, os efeitos esperados no médio prazo são:

  • Mais capacidade de nuvem e IA hospedada no Brasil, com a cota mínima de 10% reservada ao mercado interno;
  • Mais opções de provedores com dados no país, o que simplifica a conversa sobre onde ficam os dados da empresa perante a LGPD;
  • Menor distância física até os servidores, o que tende a melhorar o tempo de resposta de sistemas em nuvem e de backup.

Nada disso muda a sua operação amanhã. O que vale fazer desde já:

  1. Mapear onde estão hoje os seus dados e sistemas. ERP, e-mail, backup e arquivos: em que país está cada um?
  2. Perguntar ao seu provedor de nuvem se ele oferece região no Brasil e quanto custaria migrar para ela.
  3. Garantir que o link de internet acompanhe a nuvem. Um data center próximo não ajuda se a conexão da empresa é única e sem redundância.

Se quiser uma avaliação de onde estão os seus dados e de como está a sua infraestrutura hoje, a consultoria inicial da LineNetwork é gratuita.


Fonte: Agência Senado, "Sancionada lei de incentivo à instalação de data centers", 16/09/2026.

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